1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas entidades estudantis de representatividade nacional, de acordo com a Lei nº 12.933/13, é o documento de comprovação da condição de estudante, capaz de assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei, tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo território nacional, mediante o pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral (meia-entrada).
1.2.A União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) é uma associação de fins não econômicos de representação estudantil em âmbito nacional, fundada há 10 (dez) anos, criada pelo desejo da classe estudantil em ter uma representação séria e realmente voltada aos seus interesses, sem qualquer vinculação a partidos políticos.
A União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) é uma das entidades habilitadas para emitir a CIE, conforme lei regulamentada.
Podem solicitar a CIE os estudantes regularmente matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, conforme Lei nº 9.394/96.
Não podem solicitar a CIE aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, assim como estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, idiomas, instrumentos musicais, artes e teatro, preparatórios para concursos e vestibulares, especialização de curta duração.
Para solicitar a CIE basta preencher o formulário disponível no nosso site www.unemg.com.br, enviando digitalmente a documentação abaixo e realizando o pagamento da taxa de emissão e envio, ou fazer a solicitação a algum dos agentes autorizados da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG), conforme relação disponível em www.unemg.com.br, levando a documentação descrita abaixo e procedendo ao pagamento da taxa de emissão e conveniência.
Os valores da taxa de emissão e envio da CIE estão disponíveis no nosso site www.unemg.com.br
Nos termos da Lei 12.933/13 o estudante tem direito ao pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer.
Para usufruir dos direitos da Lei 12.933/13, bem como eventuais vantagens e benefícios concedidos pela legislação estadual e municipal, o estudante deverá portar a CIE, que é o documento que comprova a condição de estudante.
O portador da CIE emitida pela União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) tem também acesso a vantagens e benefícios exclusivos oferecidos pelos Parceiros da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG), tais como descontos, prêmios e promoções.
A CIE não confere o direito ao pagamento de metade do preço da passagem do transporte público (“meio passe”) ou ainda isenção (“passe livre”), que dependerá da legislação municipal e/ou estadual.
A relação atualizada das vantagens e benefícios para os portadores da CIE emitida pela União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) está disponível no site www.unemg.com.br
A responsabilidade pela efetiva concessão das supracitadas vantagens e benefícios é EXCLUSIVA das empresas parceiras que os concedem.
As relações de parceria firmadas entre a União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) e essas empresas se baseiam na cooperação mútua para o maior desenvolvimento e alcance de produtos e serviços de interesse do público estudantil, razão pela qual as vantagens e benefícios concedidas por uma determinada empresa parceira não terão necessariamente a mesma vigência da CIE. Assim, e considerando que a real finalidade da emissão da CIE é a comprovação da condição de estudante para fins da “meia-entrada”, caso a empresa parceria deixe de oferecer as vantagens e benefícios outrora ofertados, o portador da CIE não poderá exigi-lo diretamente da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG).
O envio da CIE solicitada pelo site será realizado via postal, no prazo estimado no próprio site da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) no momento da solicitação, após a confirmação do pagamento e triagem da documentação enviada pelo estudante, conforme disponibilidade na época.
A CIE solicitada perante os agentes autorizados da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) poderá ser entregue pessoalmente ao solicitante, mediante agendamento, ou por envio postal, no prazo estimado no momento da solicitação e informado ao estudante, conforme disponibilidade na época.
Eventual atraso na entrega da CIE por culpa de terceiros (empresas de entrega ou Correios), caso fortuito ou motivo de força maior, não será responsabilidade da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG).
Ultrapassado o prazo estabelecido para a entrega da CIE e não recebida pelo estudante, o mesmo deverá comunicar a ocorrência através de sua conta no site da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG).
A CIE será enviada ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional.
A CIE solicitada perante os agentes autorizados da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) poderá ser retirada no local da solicitação, conforme instruções no momento da solicitação, ou encaminhadas ao endereço declarado no formulário de solicitação, desde que em território nacional.
Caso a CIE encaminhada ao endereço declarado no formulário não seja recebida ou a correspondência seja devolvida pelos Correios, qualquer que seja o motivo, a responsabilidade pelo não recebimento será do estudante. Em caso de dúvidas, visite da área do site da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) de Dúvidas Frequentes.
A CIE terá validade de 01 de janeiro do ano de sua emissão até 31 de março do ano seguinte, independentemente da data da solicitação durante o ano corrente.
O estudante, ao aceitar as regras do presente termo de uso e privacidade, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e/ou de falsidade ideológica, conforme artigos 298 e 299, do Código Penal Brasileiro. As penas para tais condutas variam de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão. Verificadas evidências de tais condutas, a União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) irá comunicar o fato às autoridades competentes.
Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, serão concedidas até 02 (duas) oportunidades para que o estudante sane a irregularidade, inconsistência ou imprecisão, ficando suspensa a emissão da CIE até que o problema seja sanado e reservado à União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) o direito de negar a emissão caso a irregularidade, inconsistência ou imprecisão não seja sanada nas oportunidades concedidas.
Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erro nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, bem como não localização da instituição de ensino na qual o estudante é vinculado.
Após a segunda oportunidade de fornecimento de informações e documentos, se mantidas as irregularidades, o estudante poderá optar pela desistência na emissão da CIE ou apresentar recurso escrito, apresentando justificadamente as razões pelas quais a análise de suas informações e documentos precisa ser revista. O recurso será analisado por representante da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) que comunicará a decisão em até 30 (trinta) dias. A decisão do recurso é final e irrecorrível.
Caso o estudante opte pela desistência da emissão da CIE ou a mesma não seja emitida em razão de irregularidades a que der causa o estudante, a União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) restituirá ao estudante 80% (oitenta por cento) do valor pago, autorizando o estudante que a União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) retenha o restante do valor para fins de custeio das despesas operacionais e administrativas.
A restituição do valor se dará através de crédito em conta corrente do estudante, ou na hipótese de o mesmo não possuir conta corrente de sua titularidade, na de seu(s) pai(s) e/ou representante(s) legal(is), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) dos dados informados pelo estudante no formulário de reembolso encaminhado após o recebimento do pedido de desistência e/ou da decisão final do recurso, ou comunicação da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) de irregularidades que impossibilitaram a emissão da CIE. Havendo divergências e/ou falta de informações para que o reembolso seja processado, este prazo se iniciará somente após as devidas correções pelo estudante.
Depois de entregue ao estudante, caso a CIE sofra extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar uma 2ª (segunda) via da mesma, desde que apresente o respectivo boletim de ocorrências e efetue o pagamento dos mesmos custos da CIE original, inclusive da taxa de envio.
Todas as informações fornecidas no processo de solicitação de emissão da CIE através do formulário disponível no site da União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG) são totalmente criptografadas. Assim, a forma de pagamento escolhida e toda e qualquer informação relativa ao pagamento será mantida em sigilo. O ícone cadeado fechado – na parte inferior do seu monitor – durante o pedido é um símbolo da criptografia das informações.
O estudante portador da CIE declara ciência e autoriza a utilização pela União Nacional dos Estudantes de Minas Gerais (UNE-MG), seus parceiros privados, do poder público ou por obrigação legal, dos dados pessoais fornecidos no preenchimento de seu cadastro.